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Legal · Conformidade

O que um site de empresa é obrigado a ter em Portugal

Livro de reclamações eletrónico, RGPD, identificação da empresa, resolução de litígios e as regras extra da loja online. A maioria dos sites de pequenas empresas falha pelo menos num destes pontos, e as coimas existem.

Resumo rápido

Um site de empresa em Portugal deve ter: identificação completa da empresa (denominação, NIPC, morada, contactos), link visível para o Livro de Reclamações eletrónico (se vende a consumidores), política de privacidade e gestão de cookies conforme o RGPD, e indicação da entidade de resolução alternativa de litígios. Uma loja online acresce termos e condições, preços com tudo incluído e o direito de devolução em 14 dias. As coimas do livro de reclamações vão de 150€ a 15.000€, e cada falha é uma infração autónoma.

1. Identificação da empresa

Parece básico, mas é onde muitos sites falham: quem visita (e quem fiscaliza) tem de conseguir perceber quem está por trás do site. Em sites que servem de meio de contratação ou de contacto comercial, deve constar:

  • Denominação social (o nome legal, não apenas a marca);
  • NIPC / NIF;
  • Morada da sede ou do estabelecimento;
  • Contactos diretos: email e telefone;
  • Nas sociedades, os dados de registo (conservatória) e o capital social nos documentos comerciais.

O sítio natural para esta informação é o rodapé e a página de contactos. Esconder a identificação, além de irregular, destrói confiança: é um dos primeiros sinais de alarme que clientes (e IAs que recomendam negócios) verificam.

2. Livro de Reclamações eletrónico

Quem fornece bens ou presta serviços a consumidores finais é obrigado a aderir ao Livro de Reclamações eletrónico e a colocar no site, em local visível, o link para a plataforma (livroreclamacoes.pt). Três obrigações distintas, cada uma com coima própria:

  • 1Aderir à plataforma do Livro de Reclamações eletrónico (a adesão faz-se online);
  • 2Ter o link visível no site, no rodapé, com o logótipo oficial;
  • 3Responder às reclamações em 15 dias úteis, mesmo às injustas.

As coimas variam entre 150€ e 15.000€, consoante a infração e a dimensão da empresa, e a negligência também é punível. A falta do link no site é das infrações mais fáceis de detetar numa fiscalização, porque se verifica à distância.

3. RGPD: privacidade e cookies

Se o site tem formulários de contacto, newsletter, analytics ou qualquer cookie não essencial, está a tratar dados pessoais. O mínimo em conformidade:

  • Política de privacidade clara: que dados recolhe, para quê, durante quanto tempo e com quem partilha;
  • Consentimento prévio para cookies não essenciais (analytics, marketing), com possibilidade real de recusar;
  • Formulários proporcionais: pedir apenas os dados necessários;
  • Segurança: certificado SSL (https) em todo o site;
  • Um contacto para exercício de direitos (acesso, retificação, apagamento).

Já explicámos o RGPD aplicado a sites pequenos na nossa página de RGPD: a conformidade é uma questão de método, ao alcance de quem não tem jurista.

4. Resolução alternativa de litígios (RAL)

As empresas que vendem a consumidores devem informar, no site e nos documentos de venda, qual a entidade de resolução alternativa de litígios de consumo competente (os centros de arbitragem de conflitos de consumo). É uma linha no rodapé ou nos termos e condições que muita gente esquece, e que a fiscalização confirma à distância.

5. Loja online: as regras que acrescem

Vender online a consumidores traz um pacote adicional de deveres de informação:

  • Termos e condições de venda acessíveis antes da compra;
  • Preço total com impostos e custos de envio visíveis antes de finalizar;
  • Confirmação da encomenda em suporte duradouro (email);
  • Direito de livre resolução: o consumidor pode devolver a compra em 14 dias sem justificar, e a loja tem de o informar disso (a falta de informação alarga o prazo);
  • Prazos de entrega e política de devoluções claros;
  • E, desde junho de 2025, os requisitos de acessibilidade digital para o comércio eletrónico, que explicámos neste artigo.

Cada um destes elementos é também um sinal de confiança que aumenta a conversão. Sites com identificação clara, políticas visíveis e devoluções explicadas vendem mais, porque parecem (e são) mais sérios.

6. Checklist final: verifique o seu site em 10 minutos

  1. O rodapé identifica a empresa (denominação, NIPC, morada, contactos)?
  2. Tem o link do Livro de Reclamações eletrónico visível (se vende a consumidores)?
  3. Alguém responde às reclamações eletrónicas em 15 dias úteis?
  4. Tem política de privacidade e banner de cookies com opção real de recusa?
  5. O site está todo em https?
  6. Indica a entidade RAL competente?
  7. Se tem loja online: termos e condições, preços totais, informação dos 14 dias de devolução?

Se falhou dois ou mais pontos, regularizar é rápido quando alguém trata disso com método. Adiar é que sai caro, porque quem fiscaliza faz estas verificações sem sair da secretária.

7. Perguntas frequentes

O link para o Livro de Reclamações eletrónico é obrigatório no site?

Sim, para quem fornece bens ou presta serviços a consumidores: link visível para a plataforma e resposta às reclamações em 15 dias úteis. As coimas vão de 150€ a 15.000€ e cada falha é uma infração autónoma.

Que informação da empresa tem de estar no site?

Denominação social, NIPC, morada e contactos diretos. Nas sociedades, os dados de registo e o capital social devem constar dos documentos comerciais e do site quando este serve de meio de contratação.

Preciso de política de privacidade e banner de cookies?

Sim, se recolhe dados pessoais (formulários, analytics, cookies não essenciais). O RGPD exige informação clara e consentimento prévio para cookies não essenciais.

E numa loja online, que regras acrescem?

Termos e condições, preço total com impostos e portes, confirmação da encomenda, informação do direito de devolução em 14 dias e indicação da entidade RAL. Desde 2025 acrescem os requisitos de acessibilidade digital.

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