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Legal · Acessibilidade

Acessibilidade digital já é lei: o que o seu site tem de cumprir

Desde 28 de junho de 2025, a Lei Europeia da Acessibilidade aplica-se a lojas online e a vários serviços digitais, com coimas para quem não cumpre. Mas há isenções para microempresas, e boas razões para cumprir mesmo estando isento.

Resumo rápido

A Lei Europeia da Acessibilidade (European Accessibility Act) aplica-se desde 28 de junho de 2025 e obriga lojas online e vários serviços digitais a cumprir requisitos de acessibilidade, com base nas WCAG 2.1 nível AA. As microempresas de serviços (menos de 10 trabalhadores e até 2 M€ de faturação) estão isentas, mas as vantagens de um site acessível (mais clientes, melhor SEO, menos risco) valem para todos. As coimas podem chegar à ordem dos 25.000€, com fiscalização da ASAE no comércio eletrónico.

1. O que é a Lei Europeia da Acessibilidade

O European Accessibility Act (EAA) é uma diretiva europeia que obriga produtos e serviços digitais a serem utilizáveis por pessoas com deficiência ou limitações: visão reduzida, daltonismo, dificuldades motoras, auditivas ou cognitivas. O Decreto-Lei n.º 82/2022 transpôs a diretiva para a lei portuguesa, e os requisitos aplicam-se, para os serviços novos, desde 28 de junho de 2025.

Na prática, para quem tem um negócio, o EAA interessa sobretudo por uma razão: abrange o comércio eletrónico. Se vende online a consumidores, o seu site passou a ter requisitos técnicos obrigatórios.

2. Quem está obrigado (e quem está isento)

Obrigados

Lojas online e serviços digitais

Comércio eletrónico a consumidores, banca, telecomunicações, e-books, transportes e outros serviços digitais abrangidos pela diretiva.

Isentos

Microempresas de serviços

Empresas de serviços com menos de 10 trabalhadores e até 2 M€ de faturação anual estão isentas dos requisitos aplicáveis aos serviços.

Atenção

A isenção não é para sempre

Se a empresa crescer acima dos limiares de microempresa, a obrigação passa a aplicar-se. Construir acessível desde o início evita refazer tudo depois.

Público

Setor público já era obrigado

Sites e apps de entidades públicas têm requisitos de acessibilidade há vários anos. O EAA estendeu a lógica ao setor privado.

As coimas por incumprimento variam com a gravidade, a reincidência e a dimensão da empresa, e podem ir de algumas centenas de euros até valores na ordem dos 25.000€. No comércio eletrónico, a fiscalização cabe à ASAE. Se tem loja online e dúvidas sobre o enquadramento do seu caso, confirme com apoio jurídico.

3. O que um site acessível tem de cumprir

A referência técnica é o nível AA das WCAG 2.1 (Web Content Accessibility Guidelines), com as WCAG 2.2 como alvo recomendado para sites novos. Em linguagem de gestor, significa:

  • ✓Contraste suficiente entre texto e fundo, para quem vê pior (e para toda a gente ao sol, no telemóvel).
  • ✓Texto alternativo nas imagens (alt text), para leitores de ecrã e também para o Google.
  • ✓Navegação por teclado: tudo o que se faz com o rato tem de se conseguir fazer com o teclado.
  • ✓Formulários com etiquetas claras e mensagens de erro compreensíveis.
  • ✓Estrutura de títulos correta (H1, H2, H3) e linguagem clara.
  • ✓Legendas em vídeos e alternativas para conteúdo só áudio.
  • ✓Sem armadilhas: nada de conteúdo a piscar, tempos-limite impossíveis ou botões minúsculos.

Quase todos estes requisitos são também boas práticas de SEO e de conversão. Um site acessível é mais fácil de ler pelo Google e pelas IAs, carrega melhor e perde menos clientes pelo caminho. A lei obriga a fazer o que já compensava fazer.

4. Porque cumprir mesmo sem obrigação

  • Mais clientes: cerca de uma em cada quatro pessoas na Europa tem algum tipo de deficiência ou limitação. Um site inacessível fecha a porta a esses clientes (e à população mais velha, que cresce todos os anos);
  • Melhor posicionamento: estrutura, alt text e clareza ajudam o SEO e a citação nas respostas de IA;
  • Menos risco futuro: a regulação só tem alargado. Quem constrói acessível hoje não refaz o site amanhã;
  • Imagem: acessibilidade é cada vez mais um sinal de profissionalismo, como o certificado SSL ou o RGPD.

5. Como verificar o seu site hoje

  1. Experimente navegar no site só com o teclado (tecla Tab): consegue chegar a tudo?
  2. Passe as páginas principais numa ferramenta gratuita de análise de acessibilidade (por exemplo, o Lighthouse do Chrome ou o WAVE) e veja os erros;
  3. Verifique o contraste dos textos sobre fundos coloridos ou imagens;
  4. Confirme que as imagens têm texto alternativo e os formulários têm etiquetas;
  5. Se tem loja online, trate disto com prioridade: é onde a obrigação legal é clara.

6. Perguntas frequentes

A acessibilidade digital é obrigatória para todos os sites?

Não. A lei abrange sobretudo o comércio eletrónico e determinados serviços digitais a consumidores. As microempresas de serviços (menos de 10 trabalhadores e até 2 M€ de faturação) estão isentas, mas perdem a isenção se crescerem, e as vantagens de cumprir valem para todos.

Que regras técnicas tem de cumprir um site acessível?

A referência é o nível AA das WCAG 2.1: contraste, textos alternativos, navegação por teclado, formulários com etiquetas, estrutura de títulos e compatibilidade com leitores de ecrã. Para sites novos, as WCAG 2.2 são o alvo recomendado.

Que coimas existem por incumprimento?

Consoante a gravidade e a dimensão da empresa, as sanções podem ir de algumas centenas de euros até à ordem dos 25.000€. No comércio eletrónico, a fiscalização cabe à ASAE.

A acessibilidade ajuda no Google e nas respostas de IA?

Sim. Grande parte dos requisitos coincide com boas práticas de SEO e facilita a leitura do site por motores de busca e IAs. Um site acessível costuma posicionar-se melhor.

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