Resumo rápido
Quem fornece bens ou presta serviços a consumidores finais tem de aderir ao Livro de Reclamações eletrónico, colocar a ligação para a plataforma em local visível no site e responder a cada reclamação em 15 dias úteis. São três obrigações autónomas, com coimas que vão de 150 a 15.000 euros consoante a infração e a natureza do infrator. A fiscalização cabe à ASAE e às entidades reguladoras setoriais. A falha mais frequente é a resposta fora de prazo.
1. Quem é obrigado a aderir
A regra é mais ampla do que a maioria dos empresários julga. Se vende bens ou presta serviços a consumidores finais, está abrangido. Isto inclui o café da esquina, a clínica, o ginásio, o cabeleireiro, a oficina, o alojamento local, a loja de rua e, sem exceção, a loja online.
Muita gente acredita em duas ideias erradas. A primeira é que o formato eletrónico só se aplica a quem vende online: aplica-se de forma transversal, independentemente de o negócio ser físico ou digital. A segunda é que basta ter o livro em papel no balcão: os dois formatos coexistem, e ter um não dispensa o outro.
Há uma nuance que interessa a quem tem site: a lei obriga o operador económico a informar o consumidor da existência do formato eletrónico quando possui um sítio na internet. Ou seja, quem tem site tem uma obrigação de divulgação a mais.
2. As três obrigações, e as três coimas
É aqui que as empresas perdem dinheiro sem perceber porquê:
Aderir à plataforma
A adesão faz-se online, no portal oficial, e associa a empresa ao Livro de Reclamações eletrónico. É um ato único, mas é o pressuposto de tudo o resto.
Link visível no site
A ligação para a plataforma tem de estar em local visível, tipicamente no rodapé, com o dístico oficial. Escondida numa página interna sem ligação não cumpre.
Responder em 15 dias úteis
Cada reclamação recebida tem de ter resposta ao consumidor dentro do prazo. Esta obrigação repete-se a cada reclamação, e é a que mais falha.
Cada uma é autónoma
Quem falha as três responde por três infrações. O valor varia consoante seja pessoa singular ou coletiva e consoante a gravidade dos factos.
O erro caro é este: uma empresa adere à plataforma, fica descansada, e passa dois anos sem verificar a caixa de correio associada. Entretanto entraram quatro reclamações, todas sem resposta dentro dos 15 dias úteis. A adesão está feita, mas as quatro respostas em falta são quatro infrações. A adesão não protege de nada por si só.
3. Como aderir, na prática
A adesão faz-se no portal oficial livroreclamacoes.pt, gerido pela Imprensa Nacional Casa da Moeda. Precisa dos dados de identificação da empresa (denominação social e NIPC), dos dados do estabelecimento ou dos estabelecimentos e de um email de contacto que alguém leia. É a partir desse email que chegam as notificações de reclamação, e é por aí que o prazo de 15 dias úteis começa a correr.
Duas recomendações que evitam problemas mais tarde:
- Use um email partilhado, não pessoal. Uma caixa do tipo geral@ ou reclamacoes@ sobrevive à saída de um colaborador. O email pessoal de quem fez a adesão, não;
- Registe todos os estabelecimentos. Se tem mais do que um espaço, cada um tem de estar identificado. Muitas empresas registam só a sede e esquecem as restantes lojas.
4. O que tem de estar no site
Esta parte é trabalho de quem faz o site, e é onde vemos falhas com regularidade. Tem de existir uma ligação visível para a plataforma, acompanhada do dístico oficial, no site do negócio. O sítio natural é o rodapé, presente em todas as páginas.
O que costuma estar errado:
- A ligação existe mas está apenas numa página interna sem qualquer caminho a partir do menu ou do rodapé;
- Está escrito "Livro de Reclamações" em texto simples, sem ligação real para a plataforma;
- A ligação existe no site antigo, foi feito um redesenho e desapareceu sem que ninguém desse por isso;
- Existe no site institucional mas não na loja online, que é onde a compra acontece.
Isto resolve-se uma vez e fica resolvido, desde que o rodapé seja único e partilhado por todas as páginas do site. Sites montados com rodapés diferentes página a página perdem estas ligações em cada alteração. O problema é de arquitetura do site.
5. O prazo de 15 dias úteis, e porque falha tanto
Quando um consumidor submete uma reclamação, a empresa é notificada por email e passa a ter 15 dias úteis para responder. Quinze dias úteis são cerca de três semanas de calendário, o que parece confortável e é por isso que se perde: a notificação chega, ninguém a trata no próprio dia, e o assunto desaparece na caixa de entrada.
A forma de não falhar é banal e funciona: definir uma pessoa responsável por essa caixa, e responder no dia em que a notificação chega. Uma resposta rápida e educada, mesmo quando a razão não está do lado do consumidor, resolve a maior parte dos casos antes de irem mais longe. Uma reclamação sem resposta rende a coima e fica registada e visível.
6. Erros frequentes
- Achar que não se aplica ao negócio. A regra é ampla e apanha quase toda a atividade dirigida a consumidores;
- Aderir e não voltar a olhar. A obrigação de resposta é contínua, não é um ato único;
- Ter o link só no site institucional e não na loja online;
- Usar o email pessoal de quem fez a adesão, que deixa de ser lido quando essa pessoa sai;
- Perder o link num redesenho do site, que é a causa mais comum e a mais fácil de evitar.
Se está a rever a conformidade do site, o Livro de Reclamações é apenas uma das peças. Reunimos as restantes no guia sobre o que é obrigatório num site em Portugal, que cobre identificação da empresa, política de privacidade, cookies e informação pré-contratual.
7. Perguntas frequentes
Quem é obrigado a ter Livro de Reclamações eletrónico?
Praticamente todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços que se relacionam com consumidores finais, incluindo estabelecimentos com atendimento ao público e lojas online. Quem tem site é ainda obrigado a informar o consumidor da existência do formato eletrónico.
Quanto é a coima?
Entre 150 e 15.000 euros, consoante a infração seja praticada por pessoa singular ou coletiva e consoante a gravidade. A falta de adesão, a falta de visibilidade no site e a ausência de resposta em 15 dias úteis são infrações autónomas.
Tenho de responder a todas as reclamações?
Sim, no prazo de 15 dias úteis a contar da receção. É a obrigação mais falhada, porque as notificações chegam a uma caixa de email que ninguém verifica.
O livro em papel dispensa o eletrónico?
Não. Os formatos coexistem e ter um não substitui o outro. Quem tem site tem de disponibilizar a ligação para a plataforma eletrónica em local visível.